Escolha uma Página

O JUDICIÁRIO FEDERAL BRASILEIRO EM ENUNCIADOS ESTABELECE POR PRINCÍPIO A SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL; A PROTEÇÃO A LOCAIS E DADOS HISTÓRICOS DOS ANTIGOS QUILOMBOS ENTRE OUTRAS DECLARAÇÕES INOVADORAS COM O OBJETIVO DE UNIFICAR A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Em março de 2023, um grupo composto por especialistas em patrimônio cultural, juízes, juristas, diplomatas e pesquisadores da Justiça Federal se reuniu para discutir e aprovar cerca de 50 enunciados relacionados à proteção do patrimônio cultural e natural do Brasil. Esses enunciados foram lançados pelo Conselho da Justiça Federal e resultaram de intensas discussões realizadas nos meses de janeiro e fevereiro.

A aprovação desses enunciados ocorreu durante o I Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, que celebrava o 50º aniversário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Unesco.

Criada em 1972, a convenção é considerada um evento histórico, pois representou o primeiro tratado internacional a integrar os conceitos de preservação da natureza e do patrimônio cultural. A perspectiva delineada no documento se mostra particularmente pertinente nos tempos atuais, diante do agravamento das mudanças climáticas e dos desafios globais enfrentados pelas sociedades contemporâneas, tanto em termos culturais quanto ambientais.

Essa iniciativa inédita demonstra a urgência e a importância da preservação do patrimônio cultural brasileiro, enfatizando o compromisso com a proteção da diversidade cultural e a promoção da cidadania e da identidade nacional.

Debates que aproximam o mundo jurídico do patrimônio cultural e natural

Alguns dos debates realizados neste prioneiro Simpósio:

  • O ministro Og Fernandes, coordenador-geral do simpósio, destacou a importância do evento, citando Mário Quintana: “Estamos aqui para cuidar desse jardim.”
  • O ministro Herman Benjamin enfatizou que a discussão sobre patrimônio cultural é inédita na corte e ressaltou a relevância desse tema para a civilização.
  • A embaixadora Paula Alves de Souza, representante permanente do Brasil na Unesco, destacou a necessidade de estabelecer um arcabouço jurídico para a proteção do patrimônio cultural e natural brasileiro.
  • Marlova Noleto, ex-representante da Unesco no Brasil, salientou que a Convenção de 1972 foi pioneira ao unir os conceitos de patrimônio cultural e natural, antecipando debates contemporâneos sobre mudanças climáticas e desafios globais.
  • A embaixadora da França no Brasil, Brigitte Collet, alertou para a constante ameaça ao equilíbrio mundial, especialmente no meio ambiente, mesmo após a assinatura da convenção há cinco décadas.
Na conferência de abertura presidida pela embaixadora Paula Alves de Souza, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, relacionou sua trajetória de vida com os temas discutidos no evento. Segundo a ministra, a produção cultural está intrinsecamente ligada à interconexão entre pessoas, territórios e meio ambiente, enfatizando que as comunidades em todo o mundo protegem suas raízes culturais e memória social.
Margareth Menezes enfatizou o papel crucial do simpósio em despertar a consciência na sociedade sobre a responsabilidade de preservar o legado humano.
“Estamos precisando reafirmar o valor do nosso patrimônio e recontar a história de nosso povo, mas de uma maneira nova, reconhecendo e afirmando o valor das culturas africanas e indígenas na formação da sociedade brasileira como um todo, com participação e representatividade”, concluiu a ministra.
JUDICIÁRIO FEDERAL ATENTO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NACIONAL BRASILEIRO

Imagem gratuita Pixabay

A IMPORTÂNCIA DOS ENUNCIADOS

O Enunciado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma declaração oficial emitida por esse órgão no Brasil, com o objetivo de orientar e unificar a interpretação e a aplicação de normas e princípios legais no âmbito do Poder Judiciário. A finalidade dos enunciados é fornecer diretrizes, esclarecimentos e orientações para magistrados, servidores, advogados e demais envolvidos no sistema de Justiça.

Esses enunciados podem abordar uma variedade de questões, desde procedimentos processuais, padrões de conduta ética, interpretação de leis, jurisprudência consolidada, até temas de relevância para o funcionamento eficiente e justo do sistema judiciário. Eles visam promover a uniformidade de entendimento e práticas em todo o país, contribuindo para a consistência e a segurança jurídica.

Os enunciados do CNJ são importantes instrumentos para aprimorar a atuação do Poder Judiciário e assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal e em outras normas legais, contribuindo para a efetividade e a transparência do sistema de justiça no Brasil.

PARTE GERAL

  • ENUNCIADO 1: O direito ao ambiente saudável e ao clima é fundamental para os direitos culturais, exigindo a luta contra injustiças ambientais e a solidariedade financeira.
  • ENUNCIADO 2: O termo “todos” no artigo 225 da Constituição permite uma interpretação centrada na biodiversidade.
  • ENUNCIADO 3: A proteção de bens naturais e culturais deve valorizar a diversidade cultural e étnica.
  • ENUNCIADO 4: Em locais de memória sensível, a proteção envolve o uso comunitário.
  • ENUNCIADO 5: Ninguém tem o direito de destruir o patrimônio cultural; o Poder Judiciário deve assegurar a sua integridade.

INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO –  PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL

  • ENUNCIADO 7: Convenções internacionais sobre patrimônio cultural têm aplicabilidade direta no Brasil.
  • ENUNCIADO 8: Decisões administrativas e judiciais podem considerar convenções internacionais.
  • ENUNCIADO 9: Princípios como a solidariedade intergeracional; in dubio pro patrimônio público; da proibição do retrocesso cultural e/ou ambiental; da função memorativa da propriedade cultural; da prevenção de dano; da precaução; da responsabilização in integrum; da cooperação internacional; da participação pública; da função ecossocial da propriedade; da fruição coletiva; e do respeito à ancestralidade e à diversidade integram a ordem pública de proteção.

QUILOMBOLAS

  • ENUNCIADO 12: Em ações judiciais acerca de direitos de comunidades quilombolas, devem ser observados, com especial atenção: o dever estatal de preservação de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos e o dever de comunicação quando houver indícios de destruição de documentos e de sítios (ou seus artefatos) para investigação criminal

PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ESPELEOLÓGICO E GEOLÓGICO

  • ENUNCIADO 13: Esses patrimônios são de propriedade exclusiva da União e não podem ser livremente movimentados.
  • ENUNCIADO 14: A área de meteoritos é de interesse científico e não pode ser exportada sem autorização.

INSTRUMENTOS NACIONAIS DE PROTEÇÃO

  • ENUNCIADO 15: Além do tombamento, outros instrumentos protegem o patrimônio cultural.
  • ENUNCIADO 16: A autoridade deve assegurar a legitimidade do tombamento, incluindo consulta pública.
  • ENUNCIADO 17: O tombamento provisório só inicia após notificação.
  • ENUNCIADO 18: A nulidade de processo de tombamento não afeta o reconhecimento da relevância.
  • ENUNCIADO 19: A proteção do patrimônio cultural não implica indenização.
  • ENUNCIADO 20: O tombamento implica deveres de conservação e possibilita cobrança por descumprimento.
  • ENUNCIADO 21: O patrimônio tombado é uma entidade que precisa ser protegida como um todo.
  • ENUNCIADO 22: O cancelamento do tombamento deve ser motivado e com consulta.

ENTORNO DO BEM CULTURAL

  • ENUNCIADO 25: O entorno deve ser considerado no tombamento.
  • ENUNCIADO 26: A dificuldade financeira deve ser considerada na proteção do patrimônio.

RESPONSABILIDADE CIVIL E PATRIMÔNIO CULTURAL

  • ENUNCIADO 27: A reparação de danos ao patrimônio é objetiva e solidária.
  • ENUNCIADO 28: O poder público deve arcar com obras de manutenção em caso de impossibilidade dos proprietários.
  • ENUNCIADO 29: “Destruir” e “demolir” têm significados amplos para alcançar, também, as ações de “estragar”, “reduzir as qualidades características”, “afetar negativamente de maneira substancial”, “inviabilizar ou comprometer as suas funções”, “afastar-se da concepção original”, “violar ou contradizer a ratio da tutela do bem cultural”
  • ENUNCIADO 30: Intervenções que causem desarmonia são consideradas descaracterização.

NOSSAS HOMENAGENS AOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Com muito orgulho, ofereço homenagens aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais e Servidores do colendo Conselho da Justiça Federal, pela sabedoria e brilhantisno na organização e realização do icônico  I Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural  em especial à Doutora Maria Amélia Mazzola – Diretora da Divisão de Programas Educacionais (DIPRO) e suas equipes de apoio e editoração.

Coordenação Geral e Científica do Evento: Ministro Og Fernandes – Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do CEJ e Ministro Herman Benjamim – Superior Tribunal de Justiça

Realização: Centro de Estudos Judiciários (CEJ): Alcioni Escobar da Costa Alvim – Juíza Federal em auxílio na Corregedoria-Geral da Justiça Federal; Erivaldo Ribeiro dos Santos – Juiz Federal em auxílio na Corregedoria-Geral da Justiça Federal e Deyst Deysther Ferreira de Carvalho Caldas – Secretária do Centro de Estudos Judiciários

 

Share This